Abstenção:
Quando o parlamentar prefere não votar, ou seja, prefere não dizer sim nem não a uma proposta.
Acordo de Lideranças:
Consenso entre líderes numa Casa Legislativa sobre matérias em tramitação.
Anteprojeto de Lei:
Estudo inicial que servirá de base ao projeto (é o esboço do projeto).
Aparte:
Interrupção do orador para indagação ou esclarecimentos sobre a matéria em debate.
Assessoria:
Suporte profissional ao parlamentar.
Ata:
Lista sucinta dos assuntos tratados em uma sessão. Deve conter os nomes dos vereadores presentes e ausentes.
Autor:
Parlamentar (ou grupo de parlamentares) que apresenta uma proposição, uma medida etc. Também pode ser o Poder Executivo.
Avulso:
Publicação de proposição em separado.
Bancada:
Conjunto de parlamentares que integram uma determinada representação partidária.
Câmara Municipal:
Órgão composto por vereadores (edis). É o Poder Legislativo no Município
COMISSÕES:
As Comissões são constituídas pelos próprios membros da Câmara, são órgãos técnicos destinados a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo.
Comissões:
Órgãos técnicos compostos de vereadores com o objetivo de estudar e emitir pareceres especializados, questões de interesse específico. Existem as permanentes ou temporárias. As primeiras são as estabelecidas em regimento interno. As temporárias se dividem em parlamentar de inquérito (CPI) e especiais.
Convenção partidária:
Assembléia convocada para designar os candidatos a cargos eletivos, apresentar os programas ou preparar campanhas eleitorais.
Convocação:
Convidar para reunião.
Decoro Parlamentar:
Normas de conduta do parlamentar no exercício de seu cargo.
Decreto Legislativo:
Ato normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito.
Decreto:
Determinação, ordem, decisão escrita.
Decurso de Prazo:
Espaço de tempo decorrido ou que se esgotou para apreciar a matéria (ex: aprovação por decurso de prazo).
Deliberação da Mesa:
Instrução normativa da Mesa Diretora de uma Casa legislativa sobre assuntos administrativos ou referentes ao processo legislativo.
Despacho:
Documento de deferimento ou indeferimento nos processos.
Discurso:
Pronunciamento.
Discussão:
Fase de debate da proposição em Plenário ou em qualquer comissão (ex.: o pagamento está em discussão).
Dispositivo:
Aquilo que contém uma determinação.
Dotação Orçamentária:
Verba consignada no orçamento para fazer face às ordens do serviço público.
Edil:
Antigo magistrado romano, o mesmo que vereador.
Eleição:
Escolha por meio de votos de pessoa para ocupar um cargo ou desempenhar certas funções.
Eleitor:
Aquele que tem o direito de votar.
Emenda:
Propostas de alterações de um texto nos projetos em tramitação.
Ementa:
Resume a matéria tratada antes do texto integral da Lei. Deve ser concisa, clara e real (o mesmo que Rubrica).
Epígrafe:
Princípio de discurso.
Erário Municipal:
Tesouro público municipal.
Errata:
Retificação.
Fidelidade Partidária:
Lealdade a um partido político.
Filiação Partidária:
Admissão em uma organização política; ligação formal ou oficial a um partido político.
Gabinete:
Espaço físico onde os auxiliares exercem suas funções colaborando com o parlamentar.
Imunidade:
Privilégio outorgado a alguém, permitindo-lhe livrar ou isentar-se de certas imposições legais.
Inciso:
Parte de uma norma jurídica empregada como elemento discriminativo dos artigos e parágrafos.
INDICAÇÃO:
É a proposição em que o Vereador sugere, aos Poderes competentes, medidas de interesse público.
Iniciativa Popular:
Direito ou competência dada aos cidadãos de propor uma lei, através de petição ou representação popular, a ser apreciada pelo Poder Legislativo.
Justificativa:
Argumentos do autor para demonstrar a necessidade da proposição.
Legislação:
Conjunto de leis acerca de determinada matéria.
Legislador:
Aquele que elabora as leis (parlamentar).
Legislativo:
Poder que elabora e aprova as leis.
Legislatura:
Período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término dos seus mandatos.
LEI ORGÂNICA:
Conhecida como a "Constituição Municipal", é a norma pela qual se regerá o Município, elaborada pela Câmara de Vereadores, obedecendo os princípios das Constituições Federal e Estadual.
Mandato:
Situação política imposta ao parlamentar eleito pelo povo para representá-lo.
Mensagem:
Correspondência oficial enviada à Câmara pelo Prefeito.
MESA DIRETORA:
A Mesa Diretora é composta do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e do 2º Secretário.
MOÇÃO:
Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou repudiando.
Munícipe:
Cidadão do município.
Município:
Circunscrição administrativa autônoma, governada por um Prefeito e uma Câmara de Vereadores.
Nomeação:
Atribuir cargo ou função pública.
Ofício:
Forma de correspondência usada na administração pública.
Orador:
Pessoa que faz um discurso (pronunciamento).
Orçamento:
Receita estimada; fixa as despesas a serem feitas pela administração pública em um exercício financeiro.
Ordem do Dia:
Relação das matérias que serão debatidas em Plenário.
Parecer:
Pronunciamento das Comissões sobre assuntos submetidos a seu exame.
Parlamentar:
Membro de uma Casa Legislativa.
Pauta:
Relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa (Ordem do Dia).
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:
De competência exclusiva da Câmara, sendo promulgado pelo presidente do Legislativo. Destina-se a aprovação ou rejeição das contas do Executivo, denominação de vias, próprios e logradouros públicos e outorga de títulos.
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA:
Destina-se alterar a Lei Orgânica Municipal (LOM). Para apresentação da propositura é necessário assinatura de um terço dos membros da Casa. Sua aprovação depende de duas discussões, com um interstício de 10 dias. A aprovação da matéria exige voto favorável de dois terços dos membros do Legislativo.
PROJETO DE LEI :
De competência do Executivo, do Legislativo e também de iniciativa popular, obedecidos os critérios estabelecidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno.
PROJETO DE RESOLUÇÃO :
É de competência privativa da Câmara, destinam-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria de caráter político, processual, legislativo e administrativo da Câmara.
PROMULGAÇÃO:
É o ato pelo qual se declara a existência de um novo direito na ordem jurídica.
REQUERIMENTO:
É a proposição de Vereador ou de uma Comissão, ao Presidente ou a Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
SANÇÃO:
É o ato pelo qual o Chefe do Executivo manifesta sua aquiescência ao projeto, aprovado pela Câmara e a ele encaminhado em forma de Autógrafo.
VETO:
É o ato pelo qual o Chefe do Executivo rejeita o projeto, aprovado pela Câmara, por julgá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público.
Zona Eleitoral:
Circunscrição legalmente delimitada para propósito eleitoral.