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Paradas serão obrigatórias à qualquer passageiro em situação de risco à segurança
O Executivo sancionou a Lei nº 2.450 que altera a Lei nº 2.298, que dispõe sobre a parada obrigatória de ônibus fora dos pontos para mulheres e idosos que se utilizam das linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros do Município.
Pelo texto da nova Lei, impõe-se como condição de parada fora do ponto e em locais não proibidos, a constatação de situação de risco eminente à segurança de qualquer passageiro em qualquer horário no trajeto da linha. Obriga a concessionária a afixar avisos desse dispositivo para conhecimento do público.
As novas regras tiveram origem no Projeto de Lei nº 2.901 que os Vereadores Tufão e Kesley Foresto apresentaram em 27 de abril e foi aprovado pela Câmara em 25 de maio do corrente.