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Utilidade Pública - Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023

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Retenção de IR dos Fornecedores da Câmara

Notas fiscais devem apresentar o valor do IR à ser retido na fonte.


Retenção de IR dos Fornecedores da Câmara

A Câmara de Campo Limpo Paulista informa a todos os fornecedores desta casa que está em vigor a retenção do Imposto de Renda.  

Esta medida se deve a uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal de número 1234/2012 e suas alterações, que estabelecem que o Poder Legislativo dos municípios deve reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços. 

Ademais, o Decreto Municipal nº 7.189 de 1º de agosto de 2023 dispõe sobre a retenção do IR no município, e exige, a partir de sua vigência, a emissão de documentos fiscais em observância às regras de retenção de Imposto de Renda vigentes.

Desta forma, a Câmara solicita que todas as notas fiscais apresentem o valor do Imposto de Renda à ser retido na fonte por esta Câmara Municipal, em conformidade com a regulamentação mencionada, salientando que deve ser destacado apenas este, pois a Câmara Municipal não possui convênio com a RFB para retenção de PIS, COFINS e/ou CSLL. 

Para maiores esclarecimentos ou dúvidas, entre em contato através do telefone (11)4039-1526 ou então através do e-mail contato@camaracampolimpo.sp.gov.br.

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