NOTA OFICIAL

Utilidade Pública - Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025


NOTA OFICIAL

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou mais um recurso apresentado pelo Executivo e manteve integralmente a decisão que afirma que o Município não pode alterar ou reduzir o orçamento da Câmara Municipal, referente ao LOA. 

Segundo o TJ/SP, cabe ao Executivo apenas verificar os aspectos formais da proposta orçamentária do Legislativo, sem juízo de valor sobre seus montantes, respeitando a autonomia administrativa e funcional da Câmara.

A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a defesa de suas prerrogativas institucionais.

Câmara Municipal


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