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9h às 17h de segunda à sexta-feira

Idioma

Português

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SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
2/2021 Ordinária 15/02/2021 00:00:00
Descrição
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA PAUTA 02a. SESSÃO ORDINÁRIA 14a. LEGISLATURA 16 DE FEVEREIRO DE 2021 - 19:00 horas EXPEDIENTE ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: Ata da 1ª Sessão Ordinária, de 02/02/2021. Ata da 2ª Sessão Extraordinária de 11/02/2021. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA: - Boletim Informativo nº 02/2021 (período de 03 a 16/02/2021. - Eventual leitura de correspondência extra-boletim BALANCETES: Da Câmara Municipal, ref. mês janeiro/2021. INDICAÇÕES: Nº 9.252, do Vereador Edão Nº 9.253, do Vereador Edão Nº 9.254, do Vereador Edão Nº 9.255, do Vereador Edão Nº 9.256, do Vereador Adriano Benedetti Nº 9.257, do Vereador Tio Dionízio REQUERIMENTOS: Nº 2.606, dos Vereadores dr. Gilberto e Kesley Foresto PROJETOS RECEBIDOS (leitura para conhecimento): Moção nº 2.056 do Vereador Tio Dionízio Moção nº 2.057 dos Vereadores Adriano Benedetti, Diego Ito e dr. Gilberto Projeto de Lei nº 2.887 dos Vereadores Diego Ito e Tufão Moção nº 2.058 do Vereador Diego Ito Moção nº 2.059 do Vereador Jura Moção nº 2.060 do Vereador dr. Gilberto Moção nº 2.061 do Vereador dr. Gilberto leitura de eventuais projetos extra pauta ? (Colocar os projetos à disposição das Comissões, iniciando p/ CJR) ASSUNTOS GERAIS (falar sobre qualquer assunto de interesse público) Inscrição mediante assinatura do livro c/ Secretário) ORDEM DO DIA 1. PROJETO DE LEI Nº 2.866, do Vereador Tio Dionízio, denominando Rua Amazonita a via pública localizada no Loteamento Chácara Campo Limpo. PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EXPLICAÇÃO PESSOAL Uso da palavra p/ justificar atitudes pessoais Inscrição mediante assinatura no livro c/ Secretário. Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2021. DIEGO ITO Presidente INDICAÇÃO Nº 9.252 Assunto: LIMPEZA URBANA Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a estrutura do sistema de limpeza urbana da cidade poderia ser ampliada com a inclusão de novas ações e programas a serem implementados de forma integrada no Município e para manter o padrão de limpeza urbana desejável; CONSIDERANDO que a coleta de resíduos volumosos – Cata-Treco e a coleta seletiva de lixos, se adotadas, melhorariam a eficiência e a qualidade desses serviços de limpeza urbana, reduzindo os impactos nocivos ao ambiente e contribuindo para uma sociedade mais sustentável; CONSIDERANDO que esses programas são reivindicados pela população campo-limpense, tanto pela sua contribuição à coleta de materiais inservíveis e à sustentabilidade urbana como pela geração de renda, de cidadania e pela economia de recursos naturais que proporcionam, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de implementar programas integrados ao sistema de limpeza pública urbana, reimplantando o “Cata-Treco” e a coleta de lixo seletiva, tão almejados pelos munícipes, para oferecer a nossa população o recolhimento de materiais inservíveis e passíveis de reciclagem com a oportunidade de geração de renda, como também reduzir os impactos nocivos ao ambiente provocados pelo descarte desses resíduos em locais inadequados, tudo contribuindo para uma sociedade mais sustentável e equilibrada. Campo Limpo Paulista, 10 de fevereiro de 2021. EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.253 Assunto: INSTALAÇÃO DE GUARD-RAIL Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a rua das Maravilhas constitui importante via de acesso ao bairro Parque Internacional; CONSIDERANDO que seu trecho compreendido da Avenida Amazonas até a travessa das Maravilhas é delimitado, pelo lado direito, por desnível de solo, formando barranco, onde existem inúmeras residências; CONSIDERANDO que no local, há intenso trânsito de veículos e de pedestres e nenhum sistema de proteção para evitar que veículos ultrapassem o alinhamento da via pública e invadam as residências situadas em nível mais baixo do da rua, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências junto ao Departamento Municipal competente no sentido de implantar sistema de proteção constituído de defensas (guard-rails) no lado direito da rua das Maravilhas, situada no Parque Internacional, no seu trecho compreendido a partir da Avenida Amazonas até a travessa das Maravilhas, limitando a pista de rolamento, para evitar que veículos ultrapassem o alinhamento da via pública e provoquem acidentes com os pedestres ou invadam as residências que se situam em nível inferior o da rua. Campo Limpo Paulista, 11 de fevereiro de 2021. Edão Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.254 Assunto: MANUTENÇÃO DE BUEIROS E BOCAS DE LOBO Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a Rua Francisco Miguel e Avenida Manoel Tavares da Silva são importantes artérias no sistema viário central de nossa cidade; CONSIDERANDO que ao longo dessas vias públicas estão instaladas inúmeras bocas de lobo para onde as águas das chuvas escoam; CONSIDERANDO que a falta de manutenção e de limpeza tem favorecido a proliferação de insetos e ratos nesses equipamentos urbanos, além do retorno de mau cheiro às referidas vias públicas, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando proceder serviços de limpeza e de manutenção nas bocas de lobo instaladas na Rua Francisco Miguel e Avenida Manoel Tavares da Silva, importantes artérias no sistema viário central, a fim de melhorar as condições de convívio nessa região e de impedir a proliferação de insetos que podem provocar doenças e outros inconvenientes aos moradores e aos munícipes em trânsito pelo local. Campo Limpo Paulista, 11 de fevereiro de 2021. EDÃO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.255 Assunto: INSTALAÇÃO DE GUARD-RAIL Senhor Presidente: CONSIDERANDO o perigo que representa aos pedestres o trecho da via pública adiante identificada, desprovida de qualquer sistema de proteção e faixa apropriada para caminhar; CONSIDERANDO nesse local a via pública desenvolve-se em curva inclinada, delimitado, de ambos os lados, por altos desníveis de solo; CONSIDERANDO o intenso volume de trânsito de veículos no local, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando construir calçadas e implantar defensas (guard-rails) em ambos os lados no início da Avenida Alfried Krupp, no ponto que se desenvolve em curva, logo após o viaduto sobre os trilhos da CPTM, até alcançar o Posto de Combustíveis Ipiranga (antigo Golfo), a fim de oferecer proteção e segurança aos inúmeros pedestres que diariamente transitam pelo local. Campo Limpo Paulista, 11 de fevereiro de 2021. EDÃO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.256 Assunto: CONSERVAÇÃO DE PONTE DE MADEIRA Senhor Presidente: CONSIDERANDO a ponte de madeira construída para passagem de pedestres sobre o Rio Jundiaí, interligando as pistas da Avenida João Amato, os dois sentidos do fluxo, na altura do nº 2.560 – sentido Jundiaí e 2.599 – sentido Campo Limpo Paulista; CONSIDERANDO que a própria natureza do material – madeira – utilizado para sua construção e a falta de conservação periódica fizeram potencializar os já prováveis danos causados a esse tipo de estrutura; CONSIDERANDO que referida ponte apresenta acentuado desgaste, ora com vãos, ora improvisadamente coberta com placa, além de outras avariações, comprometendo as condições seguras ao uso e com riscos de desabar, conforme foto anexada, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que seja realizada, com urgência, a conservação da ponte de madeira construída para passagem de pedestres sobre o Rio Jundiaí, interligando as pistas da Avenida João Amato, os dois sentidos do fluxo, na altura dos números 2.560 – sentido Jundiaí e 2.599 – sentido Campo Limpo Paulista, restabelecendo suas condições de uso seguro, eis que ora apresenta acentuado desgaste, danos estruturais e situação precária de uso, passível inclusive de desabar, colocando em risco à integridade física dos pedestres que a utilizam. Campo Limpo Paulista, 11 de fevereiro de 2021. ADRIANO BENEDETTI VEREADOR DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.257 Assunto: CONSTRUÇÃO DE ROTATÓRIA Senhor Presidente: CONSIDERANDO a localização do Centro Educacional Sesi nº 316, na Estrada Bragantina, e o consequente aumento do movimento e fluxo de pedestres e de veículos dos acompanhantes dos alunos e de VAN escolares nos horários de entrada e saída das aulas, com o retorno presencial dos alunos, gerando confusão no trânsito; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas para ordenar o trânsito de veículos e para prevenção e ressalva da integridade física dos alunos e dos pedestres que por ali transitam; CONSIDERANDO que o problema pode ser resolvido, sendo inteiramente válida a sugestão visando seu equacionamento, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando à construção de uma rotatória defronte ao Centro Educacional Sesi nº 316, localizado à Estrada Bragantina nº 2197, no Jardim Santa Maria, objetivando ordenar e melhorar o fluxo de veículos no local, zelando por essa forma pela segurança e pela integridade dos alunos e pedestres que por ali transitam. Campo Limpo Paulista, 11 de fevereiro de 2021 Tio Dionízio Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente REQUERIMENTO Nº 2.606 Senhores Vereadores, CONSIDERANDO o ofício CMP/006/2021, datado de 27 de janeiro do corrente, de autoria dos Vereadores signatários, remetido ao Chefe do Executivo, solicitando a relação dos Conselhos Municipais existentes no Município; CONSIDERANDO que até a presenta data, o Chefe do Executivo não respondeu o ofício encaminhado e protocolado em 28 de janeiro do corrente; CONSIDERANDO que cabe ao Legislativo a função fiscalizadora e é atribuição da Câmara solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à Administração Municipal, conforme rezam o art. 14, XVIII, da Lei Orgânica do Município e o Art. 146, II, do Regimento Interno desta Casa; Pelas razões expostas: REQUEIRO à Mesa na forma regimental, ouvido o Soberano Plenário, que seja solicitada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a seguinte informação: a) Quais os Conselhos Municipais existentes atualmente no Município, notadamente os de natureza deliberativa, encaminhando relação de todos com a indicação dos seus membros efetivos e eventuais contatos (telefones ou e-mails). Campo Limpo Paulista, 15 de fevereiro de 2021. DR. GILBERTO KESLEY FORESTO Vereador Vereadora M O Ç Ã O N º 2-0-5-6 (Apelo) CONSIDERANDO que o córrego existente no Jardim Santa Lúcia, final da Rua Falcão, está assoreado, prejudicando o curso normal das suas águas; CONSIDERANDO que a galeria ali implantada também é insuficiente para dar vazão ao referido córrego nos dias chuvosos; CONSIDERANDO que tais circunstâncias provocam o transbordamento das águas do córrego e enchentes nessa via pública, trazendo muitos prejuízos à população, que clama por providências urgentes; CONSIDERANDO que nesse ponto da Rua Falcão sujeito a enchentes e alagamentos foi construída uma Creche com recursos do Estado, porquanto a necessidade de adotar as medidas ora sugeridas é vultosa para prevenir as mencionadas ocorrências, já que os transbordamentos de água do córrego podem trazer muitos danos àquela instituição pública que abriga crianças; CONSIDERANDO que outras moções e indicações foram apresentadas nas gestões anteriores, as quais não foram atendidas. Pelos motivos acima expostos, A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Prefeito Municipal por providências no sentido de que sejam realizados serviços de limpeza e de desassoreamento no córrego existente no Jardim Santa Lúcia, final da rua Falcão, bem como a remodelação da galeria ali implantada de maneira a contar com maior diâmetro, tudo para possibilitar a livre e suficiente vazão das águas do córrego e evitar que enchentes continuem a ocorrer naquela via pública. Com conhecimento do inteiro teor da presente. Campo Limpo Paulista, 10 de fevereiro de 2021. DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA Vereador (Moção nº 2056, fls. 02, subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY CRISTINE FORESTO CAVICHIO MOÇÃO nº 2-0-5-7 (Apelo) CONSIDERANDO que os servidores que exercem a função de motorista de ambulância/socorrista são registrados como motoristas de van, com salário bruto de aproximadamente R$ 1.400,00; CONSIDERANDO que a função desempenhada por tais servidores é de risco, situação potencializada, inclusive, pelo advento da pandemia do COVID-19, bem como que as responsabilidades dos motoristas de ambulância são diferenciadas, não equiparadas à função de motorista de van; CONSIDERANDO que o vencimento de tais servidores não se coaduna com as responsabilidades desempenhadas, bem como destoa da remuneração praticada em Municípios vizinhos de menor porte (em Jarinu o cargo de Motorista de Ambulância possui vencimento superior a R$ 2.000,00); CONSIDERANDO que diversos servidores possuem mais de 12 (doze) anos de serviços prestados ao Município; CONSIDERANDO que, para o reconhecimento ao trabalho prestado, faz-se necessário realizar a alteração da referência do cargo. Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista para que adote providências no sentido de realizar estudos técnicos a fim de que a os mencionados servidores sejam reconhecidos como motoristas de ambulância, bem como para que a referência salarial do cargo seja alterada, adequando-se ao trabalho desempenhado. Campo Limpo Paulista, 10 de fevereiro de 2021. ADRIANO BENEDETTI DIEGO ITO DR. GILBERTO Vereador Vereador Veredor (Moção nº 2057, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY CRISTINE FORESTO CAVICHIO PROJETO DE LEI Nº 2.887 Disciplina as sanções a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual e/ou municipal de imunização contra a Covid-19. Art.1º Esta lei visa disciplinar as sanções a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual e/ou municipal de imunização contra a Covid-19. § 1º Caberá a penalização: a) ao agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento; b) a pessoa imunizada ou seu representante legal. Art. 2º As sanções previstas nesta lei serão impostas por meio de notificação e processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal. § 1º Comprovada a infração do agente público, conforme previsto na alínea a do § 1º do artigo 1º, será aplicada multa de 1.200 Unidades de Valor de Referência Municipal. § 2º Na comprovação da infração da pessoa imunizada ou seu representante legal, conforme previsto na alínea b do § 1º do artigo 1º, será aplicada multa de 1.500 Unidades de Valor de Referência Municipal. § 3º Se o imunizado for agente público, a multa será de 2.000 Unidades de Valor de Referência Municipal. § 4º A aplicação das sanções previstas nesta lei não prejudicará a aplicação das demais penalidades previstas na legislação em vigor, tanto na esfera administrativa, como civil e criminalmente, no que couber. Art. 3º Não serão aplicadas as sanções previstas nesta lei, em casos devidamente justificados e analisados pelos órgãos competentes do Poder Executivo, nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina. Art. 4º Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com os procedimentos adotados pelo Poder Executivo. Art. 5º As campanhas informativas e de conscientização acerca da importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos nacional e/ou estadual e/ou municipal de imunização contra a Covid-19, deverão ser veiculadas com a maior amplitude possível no Município de Campo Limpo Paulista. Art. 6º O Poder Executivo, dentro de suas prerrogativas, regulamentará esta lei para sua efetiva aplicação. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei visa estabelecer medidas sancionadoras ao descumprimento das regras e critérios estabelecidos pelo plano estadual e/ou nacional e/ ou municipal de vacinação de combate a COVID-19. Atentando-se a fase cronológica de vacinação e os grupos prioritários, bem como a escassez das doses da vacina. Este Projeto tem como finalidade única evitar, nesse momento crucial para todos os brasileiros, o uso de privilégios, de qualquer natureza, para receber a imunização, desrespeitando-se a ordem cronológica imposta pelos regulamentos vigentes. Portanto, solicitamos aos nobres pares que apoiem a presente iniciativa, uma vez que o Projeto se justifica e merece nossa aprovação irrestrita. Sala das Sessões, em 12 de fevereiro de 2021. DIEGO HENRIQUE ITO TUFÃO Vereador/Presidente Vereador MOÇÃO nº 2-0-5-8 (Apelo) CONSIDERANDO o recente episódio de discriminação de uma criança com 2 (dois) anos de idade e portadora de deficiência ocorrido em Campo Limpo Paulista, haja vista que uma brinquedoteca informou à mãe da criança que o valor da mensalidade seria diferenciado, a maior; CONSIDERANDO que a mãe, Sra. Bruna Romeira, buscou auxílio na Secretaria Municipal de Educação, essa que não tomou qualquer providência alegando que não possui atribuição sobre o tema, pois o estabelecimento é particular; CONSIDERANDO que o art. 8º da Lei federal n. 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) assevera ser “dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, [...], à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, […].”; CONSIDERANDO que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação (art. 4º do Estatuto da Pessoa com Deficiência); CONSIDERANDO que discriminação em razão da deficiência é toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas (art. 4º, §1º, do Estatuto); CONSIDERANDO que é competência comum do Município cuidar da protec?a?o e garantia das pessoas portadoras de deficie?ncia (art. 9, inciso II, da Lei Orgânica c/c art. 23, II, da CF); CONSIDERANDO que os Departamentos e Diviso?es da Secretaria de Desenvolvimento Social têm como atribuição promover medidas de conscientizac?a?o social que atendam as demandas ligadas aos direitos humanos, notadamente das pessoas com deficie?ncia (art. 55, “g”, da Lei Complementar municipal n. 552/2020); CONSIDERANDO, por fim, que ao invés de deixar de dar qualquer suporte para a família a Secretaria Municipal de Educação poderia ter encaminhado a demanda à Secretaria de Assistência e de Desenvolvimento Social, para que essa adotasse as medidas pertinentes. Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Prefeito Municipal por providências no sentido de que fiscalize esse caso e outros similares de discriminação e desrespeito aos direitos das pessoas portadoras de deficiência, bem como adote as medidas pertinentes e necessárias, a fim de que tais pessoas não fiquem desamparadas e para que outros casos de discriminação não ocorram e sejam banalizados em nossa cidade. Com conhecimento do inteiro teor da presente. Campo Limpo Paulista, 12 de fevereiro de 2021. DIEGO HENRIQUE ITO Vereador (Moção nº 2058, fls. 02, subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY CRISTINE FORESTO CAVICHIO MOÇÃO nº 2-0-5-9 (Apelo) CONSIDERANDO os inúmeros imóveis em nossa cidade que necessitam de regularização e que por diversos motivos não puderam aproveitar a Lei de anistia que vigorou nos anos anteriores; CONSIDERANDO a necessidade do Poder Público viabilizar a regularização dos imóveis de nosso Município, dando solução aos proprietários de boa-fé que desejam e necessitam regularizar seus imóveis; CONSIDERANDO que a demanda por regularizações de construções, reformas, ampliações e parcelamento de solo, nas categorias desdobro e parcelamento, ainda é muito elevada, e sua efetivação atualiza o cadastro imobiliário da Prefeitura e, por conseguinte, amplia a receita; CONSIDERANDO que a arrecadação com IPTU e demais impostos municipais é fonte essencial de receita em nosso município, sendo de extrema importância para a manutenção básica de serviços essenciais, como saúde e educação; CONSIDERANDO, por fim, que citada legislação, para atendimento de sua finalidade e levando em conta toda a burocracia envolvida nos processos de regularização, deve vigorar por tempo razoável. Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, com a máxima urgência, encaminhe ao Poder Legislativo Projeto de Lei sobre o tema, a fim de que todos os interessados possam dar início à regularização de seus imóveis. Campo Limpo Paulista, 15 de fevereiro de 2021. JURANDI RODRIGUES CAÇULA Vereador (Moção nº 2059, fls. 02, subscritores) ADRIANO BENEDETTI Vereador ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA Vereadora ANTONIO FIAZ CARVALHO Vereador CLEBER BUENO DA SILVA Vereador CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS Vereador DIEGO HENRIQUE ITO Vereador DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA Vereador EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS Vereador GILBERTO DE SOUZA GALDINO Vereador JOSÉ CARLOS RAIMUNDO Vereador JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS Vereador KESLEY CRISTINE FORESTO CAVICHIO Vereadora MOÇÃO nº 2-0-6-0 (Pesar) CONSIDERANDO o triste falecimento de Devaldo Alves Fernandes, que partiu prematuramente aos 51 anos de idade, no último dia 10/02/2021; CONSIDERANDO que Devaldo era morador do bairro Gramado Santa Rita, deixa esposa, filha e enteada. Era um apaixonado por futebol e há muitos anos participava de campeonatos municipais. CONSIDERANDO que era conhecido por sua respeitada conduta e dedicação à família e a comunidade. Sua ausência deixa desolados seus familiares, amigos e conhecidos, nos deixando como exemplo seu modelo de vida enquanto cidadão de bem; CONSIDERANDO que Vado, como era conhecido entre os familiares, estará sempre presente em nossos corações e em nossas lembranças e a presente moção procura registrar o significado de sua perda para nossa cidade; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apresenta à família enlutada, os mais sinceros e profundos votos de pesar pelo falecimento de Devaldo Alves Fernandes, ocorrido no último dia 10/02/2021, que Deus conforte os corações dos enlutados. Campo Limpo Paulista, 15 de Fevereiro de 2021. GILBERTO DE SOUZA GALDINO Vereador (Moção nº 2060, fls. 02, subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA Vereador Vereadora ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA Vereador Vereador CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO Vereador Vereador DIONIZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS Vereador Vereador JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS Vereador Vereador JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY C. FORESTO CAVICHIO Vereador Vereadora MOÇÃO nº 2-0-6-1 (Pesar) CONSIDERANDO o triste falecimento de Francisco José Castro Rodrigues, que partiu aos 62 anos de idade, no último dia 07/02/2021; CONSIDERANDO que Francisco foi morador do nosso município por mais de 40 anos, residindo com sua família no bairro Jardim Guanciale, esposa Izilda e filhos Aline e Felipe. CONSIDERANDO que era um comerciante muito conhecido de nossa cidade, por muitos anos como proprietário da Padaria do Marsola, sendo que, nos últimos anos possuía um comércio de troca de óleo na Avenida Alfried Krupp. CONSIDERANDO sua respeitada conduta e dedicação à família e a comunidade. Sua ausência deixa desolados seus familiares, amigos e conhecidos, nos deixando como exemplo seu modelo de vida enquanto cidadão de bem; CONSIDERANDO que Chico da Padaria, como era carinhosamente conhecido, estará sempre presente em nossos corações e em nossas lembranças e a presente moção procura registrar o significado de sua perda para nossa cidade; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apresenta à família enlutada, os mais sinceros e profundos votos de pesar pelo falecimento de Francisco José Castro Rodrigues, ocorrido no último dia 07/02/2021, que Deus conforte os corações dos enlutados. Campo Limpo Paulista, 15 de Fevereiro de 2021. GILBERTO DE SOUZA GALDINO Vereador (Moção nº 2061, fls. 02, subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA Vereador Vereadora ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA Vereador Vereador CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO Vereador Vereador DIONIZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS Vereador Vereador JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS Vereador Vereador JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY C. FORESTO CAVICHIO Vereador Vereadora
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1061 2ª Sessão Ordinária - 15/02/2021 15/02/2021
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