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9h às 17h de segunda à sexta-feira

Idioma

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SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
7/2021 Ordinária 27/04/2021 00:00:00
Descrição
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA PAUTA 07a. SESSÃO ORDINÁRIA 14a. LEGISLATURA 27 DE ABRIL DE 2021 - 19:00 horas EXPEDIENTE ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: Ata da 6ª Sessão Ordinária, de 13/04/2021. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA: - Boletim Informativo nº 07/2021 De 14 a 27/04/2021. - Eventual leitura de correspondência extra-boletim BALANCETES: Da Câmara Municipal referente ao mês de março/2021. INDICAÇÕES: Nº 9.282 do Vereador Edão Nº 9.283 do Vereador Edão Nº 9.284 da Vereadora Kesley REQUERIMENTOS: .............. PROJETOS RECEBIDOS (leitura para conhecimento): Projeto de Lei nº 2.899 do Ver. Fernando do Transporte Escolar Projeto de Lei nº 2.900 do Executivo Moção nº 2.092 da Verª Kesley Foresto Moção nº 2.093 da Verª Kesley Foresto Moção nº 2.094 do Ver. Adriano Benedetti Moção nº 2.095 do Ver. Adriano Benedetti Moção nº 2.096 do Ver. Adriano Benedetti Moção nº 2.097 do Ver. Diego Ito leitura de eventuais projetos extra pauta ? (Colocar os projetos à disposição das Comissões, iniciando p/ CJR) ASSUNTOS GERAIS (falar sobre qualquer assunto de interesse público) Inscrição mediante assinatura do livro c/ Secretário) ORDEM DO DIA 1. PROJETO DE LEI Nº 2.889 da Vereadora Kesley Foresto, que dispõe sobre o direito a acompanhante das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, no âmbito hospitalar, laboratorial, clínico ambulatorial e nos demais atendimentos da rede básica de saúde do Município de Campo Limpo Paulista - SP. PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 2. PROJETO DE LEI Nº 2.897 do Vereador Edão, denomina Rua Américo Szabo a via pública “Rua Projetada” na Vila Tito, Botujuru. PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 3. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 407 da Vereadora Kesley Foresto, que dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras. PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS EXPLICAÇÃO PESSOAL Uso da palavra p/ justificar atitudes pessoais Inscrição mediante assinatura no livro c/ Secretário. Sala das Sessões, 26 de abril de 2021. DIEGO HENRIQUE ITO Presidente INDICAÇÃO Nº 9.282 Assunto: TRÂNSITO Senhor Presidente: CONSIDERANDO a via denominada “Los Angeles” que permite interligação dos dois sentidos da Marginal do Rio Jundiaí com a Avenida Alfried Krupp, na altura do posto de combustível Ipiranga, próximo ao terreno onde outrora existia o prédio da APAE, com acesso ao Jardim América; CONSIDERANDO que pelo sentido de circulação de tráfego adotado, essa Rua Los Angeles não oferece acesso aos veículos que trafegam pela Alfried Krupp, provenientes de São Paulo pela SP-354 e os da Avenida D. Pedro I, com destino ao Jardim América, os quais necessitam continuar o trajeto pela Avenida Alfried Krupp a partir desse ponto, passando pelo centro da cidade para atingir o referido bairro; CONSIDERANDO que esse trecho da Avenida Alfried Krupp, após o ponto da referida via de ligação, apresenta intenso trânsito e de congestionamento de veículos nos horários considerados de pico, circunstâncias que tende a se agravar com o funcionamento de novo estabelecimento comercial de grande porte que está sendo construído no local, eis que volume maior de pessoas estarão ali circulando; CONSIDERANDO que a medida ora sugerida se concretizada, viria desafogar o trânsito ali existente, facilitando o fluxo dos veículos por via de acesso favorável ao Jardim América, sem passar pela parte central de nossa cidade, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando adotar mão dupla de direção na Rua Los Angeles que interliga a Marginal do Rio Jundiaí com a Avenida Alfried Krupp, na altura do posto de combustível Ipiranga, próximo ao terreno onde outrora existia o prédio da APAE, para que os veículos provenientes quer da Marginal, quer da Avenida Alfried Krupp, possam por ali ter acesso ao Jardim América, construindo, ainda, uma rotatória no leito da Avenida Alfried Krupp, no ponto de acesso à Rua Los Angeles, para organizar os fluxos de trânsito no local. Campo Limpo Paulista, 22 de abril de 2021. EDÃO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.283 Assunto: CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS Senhor Presidente: CONSIDERANDO tratar-se de bairros com razoável densidade demográfica e porquanto apresentam vias públicas bastante movimentadas; CONSIDERANDO que as vias públicas dos Jardins Timbará e Nova Germânia não dispõem de pavimentação e ficam sujeitas aos efeitos da erosão pluvial, que prejudica o trânsito dos moradores, haja vista o volume de veículos sacolejando nos buracos ali existentes; CONSIDERANDO que, paralelamente a tais inconvenientes, com o advento das chuvas, as vias públicas se transformam num lamaçal, só fazendo piorar a situação; CONSIDERANDO que essas vias públicas, relegadas ao abandono, de há muito não são beneficiadas com os serviços periódicos de conservação dos quais necessitam esses leitos carroçáveis de piso de terra, cuja falta vem tornando intransitável alguns dos seus trechos, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências cabíveis objetivando a execução de serviços de manutenção das ruas do Jardim Timbará e Jardim Nova Germânia, através do motonivelamento e cascalhamento de seus leitos carroçáveis, a fim de oferecer melhores condições a essas vias públicas, restabelecendo o trânsito e circulação de seus moradores, que pleiteiam a concretização da medida ora sugerida. Campo Limpo Paulista, 22 de abril de 2021. Edão Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.284 Assunto: IMPLANTAÇÃO DE BANCO DE ALIMENTOS Senhor Presidente: CONSIDERANDO que o Decreto Estadual 65563, de 11/03/2021, e os Decretos Municipais 6870/6872 de 26/03/2021, que instituíram as fases vermelha e emergencial, determinaram o fechamento temporário dos comércios locais considerados não essenciais, endurecendo sobremaneira as medidas de distanciamento social, que resultou em desemprego e encerramento definitivo de lojas e outros estabelecimentos comerciais, aumentando o número de pessoas sem renda, com dificuldades financeiras e necessidades; CONSIDERANDO que nesse contexto, cada vez mais há necessidade de tratar o decorrente problema de tamanha amplitude social, que é a fome; CONSIDERANDO a existência de uma organização da Sociedade Civil e de interesse público denominada Banco de Alimentos que tem como objetivo minimizar os efeitos da fome e combater o desperdício de alimentos, permitindo que um maior número de pessoas tenha acesso a alimentos básicos e de qualidade e em quantidade suficiente para uma alimentação saudável e equilibrada, através da distribuição de alimentos doados e excedentes de comercializações, perfeitos para o consumo, assumindo a responsabilidade dos produtos doados e prestando contas ao doador sobre o destino dos mesmos; CONSIDERANDO que ao passo que são arrecadados excedentes de produção e comercialização, além de diminuir o acúmulo de lixo orgânico e o desperdício de alimentos próprios para o consumo, servirão de complemento a alimentação de muitas pessoas em situação de risco alimentar e social (crianças, jovens, desempregados, idosos, deficientes, dependentes químicos, etc.), favorecendo a inclusão social desses indivíduos por meio de melhoria da saúde e estímulo ao desenvolvimento psicomotor; CONSIDERANDO tratar-se, portanto, de uma iniciativa sustentável em diversos aspectos, evolvendo questões de responsabilidade ambiental, social, econômica e nutricional, que merece ser adotada em nosso Município, com os seguintes propósitos específicos, a) Identificar e avaliar as entidades, associações e organizações sociais que fazem algum tipo de atendimento alimentar à pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social, levantando dados confiáveis sobre métodos de funcionamento, população atendida, volumes e qualidade dos alimentos consumidos; b) Realizar campanhas regulares de conscientização da sociedade sobre a urgência do combate à fome e os benefícios coletivos da eliminação dos desperdícios e do respeito às normas sanitárias no uso de alimentos, contribuindo para resgatar laços de civilidade e solidariedade entre a população de diferentes camadas sociais; INDICAÇÃO Nº 9.284 – fls. 02 c) Realizar cursos específicos de capacitação em técnicas de eliminação de desperdícios e normas sanitárias no uso de alimentos voltados para os responsáveis pelos serviços alimentares das entidades beneficiárias e para os funcionários e gerentes das empresas comerciais e industriais de alimentos; d) Manter contato e troca de experiências com objetivo e método semelhantes do Brasil e do exterior, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Programa; e) Divulgar amplamente a experiência do Banco Municipal de Alimentos estimulando outros municípios a adotarem iniciativas semelhantes; f) Contribuir para a harmonização das diversas iniciativas governamentais e não governamentais de combate à fome no município, estimulando a troca de experiências e a integração de esforços; g) Identificar e avaliar o potencial de doações das unidades comerciais e industriais do município e desenvolver planos que propiciem as condições necessárias para a ampliação das doações regulares e eventuais de produtos alimentícios, equipamentos e outras; h) Estabelecer convênios com laboratórios e instituições científicas que possam apoiar o trabalho de avaliação e controle da qualidade dos alimentos encaminhados pelo Programa às entidades beneficiárias; e i) Desenvolver esforços visando a alteração da legislação brasileira com vistas a estimular e facilitar a doação de alimentos como prática cidadã e solidária; INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que sejam efetuados estudos da viabilidade da adoção de um Banco de Alimentos no Município, conforme as especificações acima descritas. para a arrecadação de donativos de alimentos e excedentes alimentares de comercializações, perfeitos para o consumo, para a distribuição à população carente de nossa cidade. Campo Limpo Paulista, 22 de abril de 2.021. KESLEY FORESTO Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.285 Assunto: CASTRAÇÃO DE ANIMAIS Senhor Presidente: CONSIDERANDO que acolher um animal doméstico é estar disposto a assumir o compromisso da sua posse para toda a vida, já que o abandono é um ato cruel, desumano e covarde e entregá-lo a um abrigo não alivia o problema, pois suscetível ao estresse, brigas e doenças, as vezes acaba morrendo; CONSIDERANDO que os proprietários devem cuidar para que os animais não fiquem doentes, que se alimentem adequadamente, que façam exercícios, que tenham um bom lugar para dormir e que recebam a atenção e carinho que merecem, e ainda, como demonstração de amor ao seu bichinho, promover a sua castração; CONSIDERANDO que infelizmente o cenário que se vê não é ideal, pois muitos animais se encontram em liberdade pelas ruas, denotando que a erradicação da superpopulação de cães e gatos abandonados depende da educação e da conscientização das pessoas nos aspectos já mencionados e na necessidade de um programa de castração no Município; CONSIDERANDO que de dez animais abandonados, oito já tiveram um lar e foram rejeitados por não superaram as expectativas de seus “donos”: cresceram demais, adoeceram, não foram educados o suficiente, geraram gastos e aborrecimentos, etc.; CONSIDERANDO que, como exemplo hipotético, se considerarmos um bairro populoso onde existam mais de sessenta fêmeas sem castração que possam dar em média cinco filhotes a cada cio, em um ano teríamos uma superpopulação de quase seiscentos animais abandonados; CONSIDERANDO que essa situação dos animais de rua no Brasil está cada vez mais delicada e representa hoje um problema de saúde pública, já que cães e gatos sujos, magros, famintos e doentes, muitas vezes invisíveis aos olhos da sociedade, reviram o lixo atrás de comida, transmitem doenças, vivem no relento sob o sol forte ou o frio intenso; CONSIDERANDO que outro fator que contribui em grande parte pelo expressivo número de cães e gatos abandonados é a reprodução indiscriminada desses animais, muitas vezes intermediada pelos próprios guardiões, mas também poderia ser facilmente minimizado se as pessoas aceitassem castrar esses animais de estimação; INDICAÇÃO Nº 9.285 – fls. 02 CONSIDERANDO que com esses conceitos e sem a castração, muitos tutores colocam seus animais para cruzar sem nenhum critério e acabam originando várias ninhadas de filhotes, mas que depois de desmamarem lutam por um lar que os acolha com amor e responsabilidade e, sem sucesso, acabam abandonados ou são doados ou vendidos sem serem castrados, constituindo verdadeiras “fábricas de filhotes” que alimentam ainda mais o comércio de animais de “fundo de quintal”; CONSIDERANDO que como mencionado, a castração destes animais e dos filhotes ajudaria não somente em relação à prenhes indesejáveis e ao abandono, mas evitaria que vários problemas fossem passados de geração para geração, uma vez que estas cruzas são feitas sem o menor controle genético, além dos inúmeros benefícios para a saúde dos animais; CONSIDERANDO que a castração não é tão simples assim, já que muitas pessoas ainda têm resistência acerca desse procedimento por desconhecerem seus inúmeros benefícios ou por acreditarem que o animal castrado sofre, é mutilado, engorda, tem alterações comportamentais, ou que necessita cruzar pelo menos uma vez durante sua vida entre outros mitos; CONSIDERANDO que essa prática traria resultado a curto, médio e longo prazo, com diminuição visível do número de animais maltratados, abandonados e recolhidos em abrigos e dos índices de zoonoses ; CONSIDERANDO ademais, que alguns municípios do Brasil já perceberam que investir em precauções também diminui os custos com a saúde do município, medida que deveria ser seguida pela nossa cidade, INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando à promoção de campanhas e implantação de programas de Castração Pública de animais (cães e gatos) em nossa cidade para amenizar todos os problemas supramencionados. Campo Limpo Paulista, 24 de fevereiro de 2.021. KESLEY FORESTO ADRIANO BENEDETTI Vereadora Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente PROJETO DE LEI N.º 2.899 Institui, no âmbito do município de Campo Limpo Paulista, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), e dá outras providências. Art. 1º- Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social do município de Campo Limpo Paulista. § 1º A Ciptea será expedida pelo órgão responsável pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista do Município, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e- mail do responsável legal ou do cuidador; § 2º Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional. § 3º O Poder Executivo deverá disponibilizar em site oficial ferramenta que possibilite o cadastramento e encaminhamento do requerimento e documentos referidos neste artigo, os quais deverão ser avaliados no prazo máximo de 30 dias. § 4º A Ciptea terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional. Art. 2º – É obrigatório a implantação de placas ou identificação de acento preferencial nos veículos de transporte público coletivo do município, na rede de atendimento da saúde pública e privada municipal. Art. 3? - Aos portadores da Ciptea será garantido pronto atendimento quando possível ou prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação, assistência social e transporte público, bem como em estabelecimentos bancários, correios, supermercados, farmácias e demais estabelecimentos que promovam atendimento público. Projeto de Lei nº 2.899 – fls. 02 Art. 4º- O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação e cumprimento da presente lei, em especial facilitar a renovação do direito ao transporte gratuito junto as empresas de transporte; garantir o acesso a médicos e especialistas da saúde da rede municipal; garantir o apoio ao Ensino com suporte técnico necessário a Educação e a Inclusão; Garantir o apoio da Assistência Social e disponibilizar o cadastro para forças policiais locais e Guarda Municipal, para facilitar a localização de indivíduo autista perdido ou desaparecido. Art. 5º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. oooOOOooo JUSTIFICATIVA Nobres Pares, buscamos com a presente propositura instituir em âmbito municipal a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e dar outras providências. O Transtorno do Espectro Autista (TEA), mais conhecido como autismo é um transtorno do desenvolvimento, caracterizado por comprometimento da interação social, comunicação verbal e não verbal e comportamento restrito e repetitivo. Os sinais geralmente desenvolvem-se gradualmente, mas algumas crianças com autismo alcançam o marco de desenvolvimento em um ritmo normal e depois regridem. O escopo da carteira é facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, já que o autismo não é identificado facilmente por quem não tenha um contato direto, em determinados casos. O projeto possui fundamentação na Lei “Romeo Mion” Lei 13.977/2020, lei que altera a 12.764/2012 fundamentada no Estatuto da Pessoa com Deficiência, visando à inclusão social e a cidadania. A intenção é acelerar os atendimentos, diminuindo a burocracia, ter acesso as instituições administrativas públicas e privadas evitando o constrangimento e demora no atendimento, além do desgaste psicológico, pois nem toda deficiência é visível, a carteira facilitara a identificação. O benefício da carteira de identificação além de manter os direitos dos autistas reservados ajuda ainda na localização da família em quando eles se perdem, por isso a necessidade de constar o endereço, nome do responsável e o telefone para facilitar a identificação e contato com o responsável. O relatório médico atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista deverá ser firmado por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria. Dentro disso, em âmbito nacional a implementação desta carteira se deu início de forma muito tímida, devido a pandemia que se instaurou no país a partir de Março/2020, porém alguns municípios e estados deram início e já implementaram leis para atender e proteger os direitos destes cidadãos. Aguardamos que a nível nacional em algum momento se de um único cadastro para todos os autistas e acreditamos que o primeiro passo nesse momento de pandemia é começar pela municipalidade na defesa desses direitos. Contando mais uma vez com o Nobre espírito que norteia as decisões desta Augusta Casa, aguarda aprovação. Sala das Sessões, 08 de março de 2021. FERNANDO DO TRANSPORTE ESCOLAR VEREADOR PROJETO DE LEI Nº 2.900 “Institui o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e o Fundo Municipal do Turismo.” CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES DO CONSELHO Art. 1º Fica criado o COMTUR – Conselho Municipal de Turismo em Campo Limpo Paulista, que se constitui em órgão local na conjunção de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico da cidade de Campo Limpo Paulista, em âmbito econômico, cultural, social e ambiental. Parágrafo único – O conselho Municipal de Turismo - COMTUR -, órgão colegiado de entidades representativas da comunidade e do setor público, permanente, consultivo, deliberativo e fiscalizador no âmbito de suas atribuições e consultivo do Poder Executivo, fica vinculado à Diretoria de Cultura. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Turismo: I. Avaliar, opinar e propor sobre: a) Política Municipal de Turismo do Município; b) Diretrizes básicas observadas na Política de Turismo; c) Planos anuais ou trianuais que visem o desenvolvimento e a expansão do Turismo no Município; d) Instrumento de estímulo a desenvolvimento turístico; e) Assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos; f) As ações referentes à aplicação e geração do Fundo Municipal de Turismo. II. Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível: III. Programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região, assegurando a participação popular; IV. Manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo do Município ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um maior aproveitamento do potencial local; V. Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos; VI. Propor programas e projetos nos segmentos do Turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de evento para a cidade; VII. Sugerir diretrizes de implementação do Turismo através de órgão municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prever a infraestrutura local adequada à implementação do Turismo em todos os segmentos; VIII. Promover e divulgar as atividades legadas ao Turismo do Município participando de feiras, exposições e eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros, projetados para a própria cidade; IX. Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 12 de Abril de 2021 MENSAGEM Nº 09 Processo Administrativo nº1225/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: Excelentíssimo Senhor Presidente. Segue para apreciação, análise e deliberação legislativa dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que visa atualizar a redação da Lei n° 2.247, de 29 de 2014, substituindo-a e adequando a propositura à estrutura organizacional vigente. Dentre as alterações está a instauração do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, objetivando dar autonomia financeira à área de turismo no Município, que passa a ser vinculada à Diretoria de Cultura e não mais à Secretaria de Esportes e Lazer. A propositura também define a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Turismo, composta do Presidente, Vice- Prefeito, 1° Secretário e 2° Secretário, e elencar melhor suas competências. Dada a relevância da matéria em discussão, e considerando o elevado espírito público dos Nobres Legislativos, pedimos a apreciação em regime de urgência e aprovação desta propositura. Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal MOÇÃO Nº 2-0-9-2 (Apoio) CONSIDERANDO o Projeto de Lei nº 670/2020, de autoria da Deputada Estadual Valéria Bolsonaro, que altera a Lei 17.158, de 18 de setembro de 2019, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA. CONSIDERANDO que, embora a Lei Estadual nº 17.158/2019 tenha estabelecido a garantia de um acompanhante especial, verificamos que em muitos casos esta especialização não é em educação especial. Assim, o aluno diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - TEA, necessita não apenas de um acompanhante, mas sim de um professor com formação específica em educação especial, com domínio das técnicas específicas de educação especial; CONSIDERANDO que referido Projeto vem solucionar a demanda pujante de diversas famílias neste estado; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA endossa apoio ao Projeto de Lei 670/2020 de iniciativa da Deputada Estadual Valéria Bolsonaro, do PSL, rogando ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, João Dória, sua regular sanção. Com cópia à Deputada Estadual Valéria Bolsonaro e Palácio dos Bandeirantes. Campo Limpo Paulista, 26 de abril de 2021. KESLEY FORESTO Vereadora Fl.s 02 – Subscritores ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA MOÇÃO Nº 2-0-9-3 (Apoio) CONSIDERANDO o Projeto de lei 1360 de 2021, denominado “Lei Henry” de autoria da Deputada Federal Alê Silva, do PSL MJ, que busca regulamentar o art. 227 da Constituição Federal e cria séria de políticas públicas em defesa da segurança e bem estar de crianças e adolescentes, criando ainda novo tipo penal para o infanticídio, equiparando-o ao feminicídio; CONSIDERANDO que o mencionado Projeto busca assegurar a defesa e segurança de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO que sua aprovação proporcionará que haja justa punição daqueles que atentam contra a integridade das crianças ou adolescentes; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA endossa apoio ao Projeto de Lei 1360/2021 de iniciativa da Deputada Federal Alê Silva, do PSL-MG, rogando à Presidência da Câmara Federal seu regular trâmite e aprovação pelo Plenário. Com cópia à Deputada Federal Alê Silva e Câmara dos Deputados Federais. Campo Limpo Paulista, 26 de abril de 2021. KESLEY FORESTO Vereadora Fl.s 02 – Subscritores ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA MOÇÃO n° 2-0-9-4 (Aplauso) CONSIDERANDO que Vinícius Passarin Neves assumiu ao cargo de Gestor na Secretaria Municipal de Educação em janeiro de 2021; CONSIDERANDO que recentemente a atual administração pública municipal atingiu a marca de 100 dias de governo; CONSIDERANDO que ao assumir a Secretaria de Educação, o senhor Vinícius encontrou diversos problemas administrativos, financeiros e operacionais, inclusive um quadro de pandemia mundial; CONSIDERANDO que desde o final do mês de janeiro de 2021 a Secretaria Municipal de Educação disponibilizou às 35 unidades da Rede Municipal de Ensino o acesso à Plataforma Google Sala de Aula; CONSIDERANDO que através da Plataforma Google Sala de Aula foram criadas 984 salas de aula virtuais que beneficiaram aproximadamente 12 mil alunos da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação realizou pesquisa e triagem acerca das 700 crianças que aguardavam por vagas nas creches municipais, tendo reduzido a fila para 200 crianças; CONSIDERANDO que em breve haverá inauguração da Creche Santa Lucia e que a fila de crianças aguardando vagas poderá ser zerada; CONSIDERANDO que durante os primeiros 100 dias de gestão a Secretaria Municipal de Educação realizou capinagem, dedetização e desratização e limpeza de caixa d'água em todas as escolas da rede; CONSIDERANDO que foi feita a revisão da maior parte dos contratos vigentes e rescisão de alguns que estava dando prejuízos ao erário; CONSIDERANDO que através da redução dos cargos em comissão pela metade na secretaria e a economia com cargas suplementares indevidas a Secretaria Municipal de Educação conseguiu reduzir a folha de pagamento de 95% para 66% de recursos do Fundeb; CONSIDERANDO que com isso a Secretaria Municipal de Educação alcançou uma economia de aproximadamente R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) que poderão ser usados para melhorar nossa educação; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA APLAUDE o Secretário Municipal de Educação, senhor Vinícius Neves, pelo ótimo trabalho desempenhado à frente da pasta, bem como a todos os servidores da Educação Municipal pelo empenho e dedicação, que foram imprescindíveis para a notável evolução da Educação Municipal neste ano de 2021. Com conhecimento do inteiro teor do presente. Campo Limpo Paulista, 23 de abril de 2021. ADRIANO BENEDETTI Vereador PAULINHA DO VITÓRIA VEREADOR TONICO DR. CLEBER BUENO VEREADOR TUFÃO DIEGO ITO VEREADOR TIO DIONÍZIO VEREADOR EDÃO DR. GILBERTO PROFESSOR JC FERNANDO DO TRANSPORTE ESCOLAR VEREADOR JURA KESLEY FORESTO MOÇÃO n° 2-0-9-5 (Pesar) CONSIDERANDO que aos 08 dias de abril do ano de 2021, aos 41 anos de idade, Edson Garcia de Oliveira teve sua vida abreviada em decorrência da covid-19; CONSIDERANDO que era morador de Campo Limpo Paulista desde que nasceu, residindo à Rua Brasil, no Jardim Europa; CONSIDERANDO que Edson era uma amigo leal, um filho estimado e um esposo muito amado por sua esposa Kátia Oliveira; CONSIDERANDO que desempenhava com maestria a arte da tapeçaria, sua profissão ao longo dos anos; CONSIDERANDO que sua morte prematura deixa desolados seus familiares, amigos e conhecidos; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA manifesta imenso PESAR pelo falecimento do querido Edson Garcia de Oliveira, que partiu prematuramente em 08 de abril de 2021, deixando saudades à sua família, à seus amigos e à todos aqueles que tiveram o prazer de desfrutar de sua companhia. Que seja oficiado à sua esposa Kátia Oliveira, transmitindo- lhes as condolências desta Nobre Casa Legislativa. Campo Limpo Paulista, 26 de abril de 2021. ADRIANO BENEDETTI Vereador Fls. 02 - subscritores PAULINHA DO VITÓRIA VEREADOR TONICO DR. CLEBER BUENO VEREADOR TUFÃO DIEGO ITO VEREADOR TIO DIONÍZIO VEREADOR EDÃO DR. GILBERTO PROFESSOR JC FERNANDO DO TRANSPORTE ESCOLAR VEREADOR JURA KESLEY FORESTO MOÇÃO n° 2-0-9-6 (Apelo) CONSIDERANDO a necessidade de melhoria das condições de acessibilidade, conforto e segurança na circulação e travessia de pedestres na Rua Francisco Miguel, à altura do número 575; CONSIDERANDO que o local apresenta grande fluxo de automóveis, haja visto trata-se de uma importante via de acesso ao Distrito de Botujuru; CONSIDERANDO que há no local uma Unidade Básica de Saúde, que atende munícipes advindos de diversas partes da cidade; CONSIDERANDO que há também naquela localidade um ponto de parada de ônibus para os ônibus que partem do Centro com destino à Botujuru; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA APELA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que solicite providências junto ao Departamento responsável a fim de que este promova a implantação de faixa horizontal para travessia de pedestres na altura do número 575 da Rua Francisco Miguel, no Bairro Jardim Campo Limpo, visando garantir a segurança de pedestres e condutores de veículos que fazem uso da via. Com conhecimento do inteiro teor do presente. Campo Limpo Paulista, 26 de abril de 2021. ADRIANO BENEDETTI Vereador Fls. 02 - subscritores PAULINHA DO VITÓRIA VEREADOR TONICO DR. CLEBER BUENO VEREADOR TUFÃO DIEGO ITO VEREADOR TIO DIONÍZIO VEREADOR EDÃO DR. GILBERTO PROFESSOR JC FERNANDO DO TRANSPORTE ESCOLAR VEREADOR JURA KESLEY FORESTO MOÇÃO Nº 2-0-9-7 (apelo) CONSIDERANDO o problema frequente que sofrem as estradas de terra em nosso município, a espera do revestimento asfáltico, competente drenagem e ou serviços contínuos de manutenção de vias; CONSIDERANDO que vários bairros ainda contêm estradas de terra, sendo uma demanda importante de manutenção periódica nessas ruas; CONSIDERANDO ainda que essas estradas encontram se totalmente danificadas, em situação de drenagem inadequada, corrugações, excesso de poeira, buracos, afundamento na trilha de roda e perda de agregados; CONSIDERANDO também que em épocas de chuvas a situação torna-se calamitosa, muitas vezes até impossibilitando o acesso, deixando os moradores ilhados; Pelos motivos alinhados acima, A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providencias no sentido de que seja implantado sistema eficiente de drenagem (tubulação) nos pontos considerados críticos das principais ruas não pavimentadas do Município, afim de amenizar os problemas enfrentados pelos moradores e de promover a mobilidade urbana adequada e com qualidade nos serviços prestados. Com conhecimento de inteiro teor da presente. Campo Limpo Paulista, 26 de abril de 2021. DIEGO HENRIQUE ITO Vereador (Moção nº 2097, fls. 02, subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY CRISTINE FORESTO CAVICHIO
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1098 07ª Sessão Ordinária - 27/04/2021 27/04/2021
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