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Acessibilidade
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Dados
Ano | Situação | Data |
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1965 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 31/12/1965 |
Número | ||
25 | ||
Legislatura | ||
1965-1968 | ||
Ementa | ||
Dispõe sobre a isenção do imposto municipal no prazo de 10 anos, para as novas organizações industriais. |
Arquivos
Número: 25 | ||
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Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 25/1965 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Lei Consolidada - 25/1965 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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