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Acessibilidade
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Dados
Ano | Situação | Data |
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2016 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 31/12/2016 |
Número | ||
2298 | ||
Legislatura | ||
2013-2016 | ||
Ementa | ||
Dispõe sobre a parada obrigatória de ônibus, no horário entre as 22 e 5 horas do dia seguinte, fora dos pontos, para mulheres e idosos que se utilizam das linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros do Município. |
Arquivos
Número: 2298 | ||
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Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 2298/2016 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Lei Consolidada - 2298/2016 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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